Checklist de documentos para compra e venda do imóvel
Quem busca adquirir um imóvel geralmente passa por várias etapas do processo de escolha. O tipo do imóvel, a localização, a metragem, a divisão dos cômodos, se possui armários e atende aos seus interesses são características que estão no topo da lista. Na sequência, é necessário um planejamento para conseguir reunir a quantia necessária para compra total ou entrada do imóvel e pesquisar as opções de financiamento. A partir daí, então, dá-se início à visita dos imóveis, que pode se prolongar por alguns dias e meses ou ficar restrita a apenas uma. Agora, já imaginou perder o imóvel que se encaixou perfeitamente nos seus sonhos e no seu orçamento por ter negligenciado uma parte importante do processo: a documentação? Ou perder um potencial comprador por ainda não ter providenciado os documentos necessários? Como essa etapa não pode ser resolvida em cima da hora e cumprir os trâmites burocráticos leva tempo, vamos te ajudar com um checklist dos documentos que devem ser providenciados com antecedência.

 Para dar andamento na venda

Antes da imobiliária inclui um imóvel para venda, é necessário apresentar documentos que servirão para ela levantar informações iniciais e disponibilizá-lo com fotos e descritivo em suas vitrines virtuais, como site e redes sociais, além de entrar na lista de imóveis que o corretor deve considerar para apresentar para possíveis interessados.
  • Matricula atualizada;
  • Cópia do IPTU;
  • Cópias dos documentos pessoais.

Para fechamento de contrato

Quando o imóvel já está disponível e desperta o interesse de um comprador, os documentos exigidos para concluir esta transição são:
  • CPF e RG;
  • certidão de nascimento ou de casamento;
  • comprovante de endereço atualizado;
  • comprovante de renda (extrato bancário ou três últimos holerites);
  • CPF e RG do cônjuge (se for casado);
  • comprovante de renda do cônjuge (se for casado).
Caso o comprador for utilizar o FGTS, também deve apresentar:
  • extrato do FGTS;
  • autorização para o saque;
  • carteira de trabalho;
  • carta do empregador.
Documentos do vendedor Ao vendedor do imóvel, por sua vez, as exigências são um pouco maiores.
  • CPF e RG;
  • certidão de casamento (ou de união estável) com regime de bens;
  • certidões negativas;
  • ações cíveis e criminais (podem ser obtidas no site da Justiça Federal);
  • execuções fiscais estaduais e municipais (sites das Secretarias da Fazenda);
  • quitação de tributos federais (site da Receita Federal);
  • ações trabalhistas (site do Tribunal Superior do Trabalho);
  • interdição, tutela e curatela (cartórios específicos de registro civil, interdições e tutelas);
  • protestos (cartórios).

Documentos do imóvel

Os documentos básicos exigidos do imóvel são:
  • certidão atualizada de registro do imóvel: comprova a real situação do imóvel;
  • certidão de ônus reais: comprova a disponibilização do imóvel e aponta se há penhora ou hipoteca do bem. Pode ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis;
  • certidão de quitação fiscal e situação enfitêutica ou guias de IPTU pagas: o IPTU deve estar totalmente quitado para a autorização do processo de compra e venda. Deve-se comprovar o pagamento dos últimos dois anos com guia emitida pela Prefeitura;
  • declaração de quitação de obrigações condominiais: caso o imóvel esteja em condomínio fechado ou edifícios, o documento deve ser solicitado junto ao síndico ou à administradora condominial;
  • cópia autenticada da escritura definitiva: registrada no cartório de imóveis e em nome dos vendedores;
  • registro de ações reipersecutórias e alienações: para verificar a possibilidade de o imóvel ter sido vendido informalmente;
  • averbação de construção junto ao cartório de registro de imóveis;
  • planta do imóvel (aprovada pela prefeitura) ou croqui dimensionado e com assinatura do engenheiro ou arquiteto;
  • certidão negativa de dívidas de condomínio (em caso de apartamento);
  • Habite-se: Certificado de Conclusão da Obra emitido pela prefeitura, comprovando a legalidade do imóvel.
Lembre-se que, como alguns documentos têm custo alto, principalmente os emitidos pelos cartórios, é melhor solicitá-los apenas após a conclusão da negociação. E para casos específicos como vendedor pessoa jurídica, compra de terreno, de imóvel na planta ou em inventário, a documentação difere, podendo ser ainda mais abrangente. Contudo, apesar da burocracia, a exigência dos documentos assegura a solidez do negócio e é uma garantia de que todo o trâmite está sendo feito de forma transparente. Por isso, poder contar com profissionais experientes para auxiliar em cada etapa é, sem dúvida, um facilitador, e a Aguiar Imóveis pode ajudar com orientações e serviços!