O Direito de Preferência na Locação de Imóveis

O Direito de Preferência na Locação de Imóveis

A preferência na locação é uma vantagem para o inquilino, permitindo-lhe adquirir o imóvel em condições iguais às oferecidas a terceiros. Esse direito está previsto no art. 27 da Lei do Inquilinato (Lei nº. 8.245/1991), que obriga o locador a notificar o inquilino sobre a venda, detalhando todas as condições. Para exercê-lo, o contrato de locação deve ser averbado na matrícula do imóvel 30 dias antes da venda.

Se o contrato estiver averbado, o inquilino pode adquirir o imóvel, depositando o preço e despesas de transferência em até seis meses após o registro da venda. O direito de preferência caduca se o inquilino não aceitar a proposta em 30 dias. Caso contrário, o locador deve concluir a venda com o inquilino ou arcar com perdas e danos.

Em imóveis sublocados, o direito de preferência é do sublocatário e, depois, do inquilino. Em condomínios, o condômino tem prioridade. Documentar a relação locatícia com um contrato escrito e averbá-lo no cartório é crucial para garantir esses direitos.

Cumprir essas etapas permite ao inquilino aproveitar plenamente seu direito de preferência, assegurando sua prioridade na aquisição do imóvel. Para mais informações e assistência em seus contratos de locação, entre em contato com a Aguiar Imóveis. Estamos aqui para ajudar você a garantir seus direitos e fazer a melhor escolha imobiliária!